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[1] GHAUTIER. C.; TARDIF. M. a Pedagogia. Teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias. Petrópolis: Vozes, 2013. p. 57-63. CAMBI. F. História da Pedagogia. São Paulo: Unesp, 199. p. 121-130.

[2] CAMBI. F. Op. cit. p. 130-132. GHAUTIER. C.; TARDIF. M. Op. cit. p. 59.

[3] Cf GHAUTIER. C.; TARDIF. M. Op. cit. p. 72.

[4] Cf HUIZINGA. J. O Outono da Idade Média. São Paulo: Cosacnaify, 2010. p. 85-95.

[5] Cf WOODS Jr. T. E. Como a Igreja Católica Construiu a Civilização Ocidental. São Paulo: Quadrante, 2008. p. 42-62; 159-176.

[6] CAMELOT. P. Th. Et all. I Concili Ecumenici. Brescia: Queriniana, 2001. p. 118-120.

[7] CAMBI. F. Op. cit. p. 255-263. ROPS. D. A História da Igreja de Cristo. Vol. V. São Paulo: Quadrante, 2014. p. 63-66. Uma síntese sobre o tema encontra-se em CARVALHO. J. A Contra-Reforma e a Educação. Cap. VIII. In http://www.joaquimdecarvalho.org/artigos/artigo/201-Capitulo-VIII-A-Contra-Reforma-e-a-Educacao.-A-companhia-de-Jesus-e-o-Ensino-Preparatorio (acesso em 07/06/2017).

[8] TROCHU. F. O Cura D’Ars. 1959. p. 175-188.

[9]CAMBI. F. Op. cit. p. 159.  ROPS. D. Op. cit. Vol. II. P. 427-430.

[10] O III Concílio de Latrão, além da obrigatoriedade das escolas, legislou também sobre a justa remuneração do professor e a gratuidade do ensino. “...deve reservar um benefício para a subsistência de um mestre, a fim de que possa ensinar gratuitamente aos clérigos e aos alunos pobres. Com efeito, a Igreja de Deus ‘é solícita em não afastar os pobres, que não podem contar com as reservas dos próprios pais, da possibilidade de estudar e progredir”. CAMELOT. P. Th. Et all. Op. cit. p. 118.

[11] N. 1. Cf SÃO JOÃO XXIII. Encíclica Mater et Magistra. nn.225-234.

[12] A Escola Católica, nn. 61.63.

[13] In http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccatheduc/documents/rc_con_ ccatheduc doc_20140407_educare-oggi-e-domani_po.html (Acesso em 08/06/2017).

[14] Há diversos documentos da Igreja que abordam esta temática. PIO XI. Encíclica Divini Illius Magistri. Apud DENZIGER. H. Enchiridion Symbolorum. Ed. Bilingue sulla 40ª Edizione. Bologna: EDB, 2009. nn. 3694-96. VATICANO II. Declaração Gravissimum Educationis, n. 8. São JOÃO PAULO II. Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 40. SCEC. A Escola Católica, n. 23. Ibid. A Escola Católica no limiar do Terceiro Milênio, n. 17. Ibid. Educar hoje e amanhã, uma paixão que se renova. Instrumentum Laboris. Dos desafios de ordem jurídica.

[15] BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Art. 213.

[16] PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E PAZ”. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. nn. 571-572.

[17] In http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/estimativa-do-fundeb-para-2017-e-publicada-no-diario-oficial (Acesso em 08/06/2017).

[18] In http://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/estatisticas_educacionais/ocde/ education_at_a_glance /eag2015_panorama_educacao.pdf (Acesso em 09/06/2017).

[19] BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. art. 212.

[20] TERESA DE JESUS. Teresa von Avila. Ed. Ulrich Dobhan. Freiburg im Breisgau, 1979, p. 3.

Notas de rodapé matéria Pe. Alexandre L. Alessio, CR

Título da Matéria:

Existe Educação Gratuita?

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